A lei nº 8.112/90 é a principal lei reguladora da relação entre servidor e administração pública e descreve as formas de provimento de cargo público.

Esta lei foi editada para ficar de acordo com o artigo 39 da Constituição Federal 1988, determinando que servidores da administração direta, autárquica e fundacional deveriam ser regidos pelo Regime Jurídico Único.

Mas antes de falarmos das formas de provimento em cargo público é interessante saber: 

  • O que é cargo público 
  • Quais as suas funções.

O próprio artigo 3º da lei 8.112/90 descreve o que é cargo público:

“É o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da administração que devem ser cometidas a um servidor.”

Entenda o que é cargo público

Esses cargos podem ser providos por servidores efetivos ou em comissão. Os cargos de provimento efetivo exigem a aprovação em concurso público.

Já os cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração.

Quais as funções dos cargos públicos

As funções podem ser autônomas, ou seja são contratações feitas em casos de necessidade e com prazo determinado. Nesse caso, é possível perceber que todo cargo está relacionado a uma função pública.

Vale lembrar que os servidores efetivos ocupam cargos públicos e estão sujeitos ao regime estatutário, que é um regime legal e não contratual.

Formas de provimento de cargo público

Provimento do cargo público é a forma como a pessoa começará a exercer sua função na administração pública, que pode se dar por:

  • Nomeação
  • Promoção
  • Readaptação
  • Reversão
  • Aproveitamento
  • Reintegração
  • Recondução

Essas formas de provimento de cargo público são conhecidos ainda como Provimento Originário ou Provimento Derivado, conforme veremos a seguir.

Provimento Originário

A única forma de provimento originário previsto na Constituição Federal é a nomeação. 

Diferente do Provimento Derivado, aqui não há a necessidade do servidor ter tido algum vínculo anterior com a administração pública. Veja abaixo:

Nomeação

A nomeação acontece em caráter efetivo ou em comissão, sendo que neste último caso não há necessidade de aprovação em concurso público

Ela é ainda um ato unilateral e não gera qualquer tipo de obrigação para o nomeado, afinal de contas essa obrigação só se dará com a posse do servidor.

Já os cargos em comissão não são precedidos de concurso público, já que são um ato discricionário. Vale lembrar que os servidores efetivos adquirem estabilidade, já os servidores em comissão não.

A posse do servidor nomeado deverá se dar dentro do prazo de 30 dias, salvo nos casos de licença ou afastamento.

Provimento Derivado

A segunda forma de provimento de cargo público é o provimento derivado promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. 

Nestes casos, é necessário que o servidor já tenha tido algum tipo de vínculo com a administração. Por exemplo, no caso da reversão onde o servidor aposentado tem um retorno ao serviço ativo.

São casos de Provimento Derivado:

Readaptação

Ocorre nos casos de um servidor, estável ou não, que acometido por uma limitação física ou mental e se torne incapacitado para exercer o cargo que ocupa, mas que ainda tem a habilidade de exercer outro cargo de acordo com suas limitações.

Vale lembrar que para o servidor ser readaptado em outro cargo, este deverá ser do mesmo nível de escolaridade e com vencimento iguais. Assim, o que ocorre neste caso é um provimento derivado Horizontal.

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Reintegração

A reintegração ocorre quando o servidor que, antes estável, é demitido e logo após tem sua sentença de demissão invalidada, seja por decisão administrativa ou judicial.

Neste caso, o servidor retornará ao seu cargo de origem recebendo todas as vantagens que teria direito caso não tivesse saído injustamente. Ou seja, o efeito da anulação do ato é ex tunc.

Aproveitamento

Aproveitamento é o retorno de um servidor que havia sido posto em disponibilidade pelo fato do seu cargo ter sido declarado extinto ou sem necessidade. 

O novo cargo deve ter as mesmas atribuições e vencimentos do cargo ocupado anteriormente.

Promoção

Promoção é quando há a passagem de uma classe para uma outra superior dentro do mesmo cargo. Esses casos se dão por merecimento ou antiguidade.

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Reversão

A reversão é o retorno do servidor aposentado ao seu cargo e pode se dar de duas formas:

  • Reversão a pedido: quando o servidor tem interesse em voltar a ativa e a administração concorde.
  • Reversão de ofício: Junta médica decide que a invalidez do servidor foi temporária.

Neste último caso, a reversão é obrigatória. 

Recondução

Esse é um caso bem interessante entre as formas de provimento de cargo público. 

Se um servidor que havia sido desligado do serviço público de forma ilegal tem sua sentença de demissão invalidade ele será reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, mas caso haja alguém ocupando a sua vaga essa outra pessoa será reconduzida ao cargo de origem.

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